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Artigo 7º do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

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Art. 7º

A Assessoria de Segurança e Informações, órgão integrante do Sistema Nacional de Informações, tem por finalidade assessorar o Superintendente em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional, à Mobilização e às Informações, estando sujeita à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações.

Art. 7º do Decreto 92.435 de 3 de Março de 1986