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Artigo 6º do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

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Art. 6º

A Auditoria tem por finalidade assessorar o Superintendente e os órgãos da Secretaria Executiva da SUDENE, no desempenho dos encargos de fiscalização das atividades desenvolvidas pela autarquia.

Art. 6º do Decreto 92.435 de 3 de Março de 1986