Artigo 6º do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Auditoria tem por finalidade assessorar o Superintendente e os órgãos da Secretaria Executiva da SUDENE, no desempenho dos encargos de fiscalização das atividades desenvolvidas pela autarquia.