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Artigo 5º do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

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Art. 5º

A Procuradoria tem por finalidade assessorar juridicamente o Superintendente e demais órgãos da Secretaria Executiva e defender os interesses da SUDENE, nas esferas judicial e administrativa, bem como promover a inscrição e cobrança da dívida ativa da Autarquia.

Art. 5º do Decreto 92.435 de 3 de Março de 1986