Artigo 5º do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Procuradoria tem por finalidade assessorar juridicamente o Superintendente e demais órgãos da Secretaria Executiva e defender os interesses da SUDENE, nas esferas judicial e administrativa, bem como promover a inscrição e cobrança da dívida ativa da Autarquia.