Artigo 31 do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 72.776, de 11 de setembro de 1973 , e demais disposições em contrário.