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Artigo 30 do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

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Art. 30

Serão fixados em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado do Interior, nos termos do Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 91.998, de 28 de novembro de 1985 , a estruturação dos órgãos a que se refere o Art. 1º do presente Decreto, a competência das unidades que os integram e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 30 do Decreto 92.435 de 3 de Março de 1986