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Artigo 29, Parágrafo Único do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

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Art. 29

O Superintendente Adjunto e os Diretores serão nomeados pelo Ministro de Estado do Interior, ouvido o Superintendente.

Parágrafo único

Os demais cargos de confiança serão providos por ato do Superintendente.

Art. 29, Parágrafo Único do Decreto 92.435 de 3 de Março de 1986