Artigo 29, Parágrafo Único do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Superintendente Adjunto e os Diretores serão nomeados pelo Ministro de Estado do Interior, ouvido o Superintendente.
Parágrafo único
Os demais cargos de confiança serão providos por ato do Superintendente.