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Artigo 28 do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

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Art. 28

A nomeação do Superintendente é da competência do Presidente da República.

Art. 28 do Decreto 92.435 de 3 de Março de 1986