Artigo 27 do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os Escritórios, em número de nove, têm por finalidade representar administrativamente a SUDENE no âmbito de suas áreas de atuação e apoiar os órgãos da Secretaria Executiva na consecução de seus objetivos, bem como manter intercâmbio com as diversas esferas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e com entidades representativas da sociedade civil, visando acompanhar matérias do interesse da Região e particularmente da SUDENE.
Art. 27
Os Escritórios, em número de até doze, têm por finalidade representar administrativamente a SUDENE no âmbito de suas áreas de atuação e apoiar os órgãos da Secretaria Executiva na consecução de seus objetivos, bem como manter intercâmbio com as diversas esferas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e com entidades representativas da sociedade civil, visando a acompanhar matérias de interesse da região e particularmente da SUDENE. (Redação dada pelo Decreto nº 208, de 1991)