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Artigo 26 do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

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Art. 26

O Comitê de Informática tem por finalidade apreciar políticas, planos, programas e projetos de informática da SUDENE, acompanhando e avaliando sua implementação, definindo, inclusive, prioridades para o serviço de processamento eletrônico de dados.

Art. 26 do Decreto 92.435 de 3 de Março de 1986