Artigo 25 do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Comitê de Recursos Humanos tem por finalidade apreciar propostas de políticas, planos e programas de gestão, assistência e desenvolvimento dos recursos humanos da SUDENE.