Artigo 24 do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Comitê de Coordenação de Programas tem por finalidade articular e integrar as ações previstas nos diversos programas de desenvolvimento regional, realizados sob a coordenação da SUDENE, avaliando seu desempenho físico e financeiro e atentando para que sua execução guarde estreita coerência com o Plano de Desenvolvimento do Nordeste.