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Artigo 24 do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

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Art. 24

O Comitê de Coordenação de Programas tem por finalidade articular e integrar as ações previstas nos diversos programas de desenvolvimento regional, realizados sob a coordenação da SUDENE, avaliando seu desempenho físico e financeiro e atentando para que sua execução guarde estreita coerência com o Plano de Desenvolvimento do Nordeste.

Art. 24 do Decreto 92.435 de 3 de Março de 1986