Artigo 22 do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Junta Diretora tem por finalidade deliberar sobre políticas, planos, programas e projetos da SUDENE, avaliar o desempenho da autarquia e apreciar as proposições encaminhadas pela Secretaria Executiva ao Conselho Deliberativo.