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Artigo 21 do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

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Art. 21

A Coordenadoria de Informática tem por finalidade prover os demais órgãos da Secretaria Executiva de informações necessárias ao planejamento e tomada de decisões, mantendo e administrando o banco de dados e processando eletronicamente informações.

Art. 21 do Decreto 92.435 de 3 de Março de 1986