Artigo 21 do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Coordenadoria de Informática tem por finalidade prover os demais órgãos da Secretaria Executiva de informações necessárias ao planejamento e tomada de decisões, mantendo e administrando o banco de dados e processando eletronicamente informações.