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Artigo 20 do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

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Art. 20

A Coordenadoria do Programa de Apoio a Organizações de Pequenos Produtores Rurais do Nordeste tem por finalidade analisar a viabilidade econômica e social dos projetos apresentados à SUDENE no âmbito desse programa, fiscalizar sua execução, bem como assessorar o Conselho de Administração e as Comissões Comunitárias, em articulação com órgãos externos.

Art. 20 do Decreto 92.435 de 3 de Março de 1986