Artigo 2º do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria Executiva funcionará sob a direção e responsabilidade imediata do Superintendente a quem compete: