JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Secretaria Executiva funcionará sob a direção e responsabilidade imediata do Superintendente a quem compete:

Art. 2º do Decreto 92.435 de 3 de Março de 1986