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Artigo 19 do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

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Art. 19

A Coordenadoria de Defesa Civil, órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil, tem por finalidade exercer, na Região, a coordenação das atividades relativas às medidas preventivas, assistenciais e de recuperação dos efeitos produzidos por fenômenos adversos de quaisquer origens, bem como aquelas destinadas a preservar a moral da população e o restabelecimento da normalidade da vida comunitária.

Art. 19 do Decreto 92.435 de 3 de Março de 1986