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Artigo 17 do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

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Art. 17

A Diretoria de Administração Geral tem por finalidade coordenar, dirigir e executar as atividades de serviços gerais e de administração financeira, observando sempre a orientação dos órgãos centrais dos sistemas aos quais se encontra vinculada tecnicamente.

Art. 17 do Decreto 92.435 de 3 de Março de 1986