Artigo 15 do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Diretoria do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural tem por finalidade coordenar, controlar e avaliar as atividades de ação fundiária, recursos hídricos, crédito rural, assistência técnica, difusão tecnológica, abastecimento e comercialização de produtos agropecuários e de apoio ao desenvolvimento comunitário, que atenda a pequenos produtores rurais do Nordeste, em articulação com órgãos externos.