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Artigo 13 do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

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Art. 13

A Diretoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro tem por finalidade coordenar, controlar e avaliar as atividades de programação orçamentária dos planos plurianuais e operativos de Desenvolvimento do Nordeste e promover estudos sobre as finanças públicas e sobre os sistemas financeiro e tributário nacional, formulando proposições de políticas adequadas às características da Região.

Art. 13 do Decreto 92.435 de 3 de Março de 1986