Artigo 12 do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Diretoria de Planejamento Setorial tem por finalidade a coordenação, controle e avaliação das atividades de planejamento da Agricultura e Abastecimento, da Indústria, da Infraestrutura e Serviços Econômicos e da Infraestrutura e Serviços Sociais, compreendendo a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos, a formulação e análise de políticas e planos, a identificação, detalhamento e negociação de programas e projetos para esses setores, em articulação com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades representativas da sociedade civil.