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Artigo 11 do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

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Art. 11

A Diretoria de Planejamento Global tem por finalidade a coordenação, controle e avaliação das atividades do Planejamento Político Institucional, Urbano e Sub-Regional, Sócio-Econômico, Científico e Tecnológico e dos Recursos Naturais, bem como coordenar a elaboração e avaliação de políticas e planos regionais de desenvolvimento, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais e entidades representativas da sociedade civil.

Art. 11 do Decreto 92.435 de 3 de Março de 1986