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Artigo 10º do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.

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Art. 10

A Coordenadoria de Cooperação Internacional tem por finalidade assessorar o Superintendente e os órgãos da Secretaria Executiva em assuntos de cooperação internacional, coordenando e controlando a assistência técnica e financeira estrangeira e internacional prestada à SUDENE, ou por seu intermédio.

Art. 10 do Decreto 92.435 de 3 de Março de 1986