Artigo 10º do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Coordenadoria de Cooperação Internacional tem por finalidade assessorar o Superintendente e os órgãos da Secretaria Executiva em assuntos de cooperação internacional, coordenando e controlando a assistência técnica e financeira estrangeira e internacional prestada à SUDENE, ou por seu intermédio.