Artigo 1º do Decreto nº 92.435 de 3 de Março de 1986
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), autarquia federal criada pela Lei nº 3.692, de 15-12-69 , e vinculada ao Ministério do Interior, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 83.839, de 13 de agosto de 1979 , cujas atribuições se encontram definidas no Art. 14 da referida Lei, terá a seguinte estrutura básica: