Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.243 de 19 de dezembro de 2017
Institui a Sala de Inovação no âmbito do Poder Executivo federal, cria o Comitê Gestor da Sala de Inovação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituído o Conselho Consultivo da Sala de Inovação, integrado por representantes do setor produtivo, de entidades de classe e de entidades privadas sem fins lucrativos.
§ 1º
Caberá ao Conselho Consultivo da Sala de Inovação oferecer subsídios e formular recomendações ao Comitê Gestor da Sala de Inovação, quanto às suas atribuições previstas no art. 4º.
§ 2º
Os membros do Conselho Consultivo da Sala de Inovação serão convidados dentre as organizações de que trata o caput e serão designados em ato da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor.
§ 3º
A participação dos representantes do Conselho Consultivo da Sala de Inovação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.