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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 9.243 de 19 de dezembro de 2017

Institui a Sala de Inovação no âmbito do Poder Executivo federal, cria o Comitê Gestor da Sala de Inovação e dá outras providências.

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Art. 4º

Ao Comitê Gestor da Sala de Inovação compete:

I

definir e disseminar as diretrizes relativas ao funcionamento da Sala de Inovação, observado o disposto no art. 2º ;

II

orientar e supervisionar a implementação da Sala de Inovação;

III

envolver instituições públicas ou privadas para que auxiliem no desempenho de suas atribuições; e

IV

prestar informações e suporte à Apex-Brasil na consecução das atribuições previstas no art. 6º, respeitado o dever de sigilo das instituições.

Art. 4º, II do Decreto 9.243 /2017