Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 9.243 de 19 de dezembro de 2017
Institui a Sala de Inovação no âmbito do Poder Executivo federal, cria o Comitê Gestor da Sala de Inovação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Comitê Gestor da Sala de Inovação compete:
I
definir e disseminar as diretrizes relativas ao funcionamento da Sala de Inovação, observado o disposto no art. 2º ;
II
orientar e supervisionar a implementação da Sala de Inovação;
III
envolver instituições públicas ou privadas para que auxiliem no desempenho de suas atribuições; e
IV
prestar informações e suporte à Apex-Brasil na consecução das atribuições previstas no art. 6º, respeitado o dever de sigilo das instituições.