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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto nº 9.243 de 19 de dezembro de 2017

Institui a Sala de Inovação no âmbito do Poder Executivo federal, cria o Comitê Gestor da Sala de Inovação e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica instituído o Comitê Gestor da Sala de Inovação, com a atribuição de implementar o disposto no art. 2º.

§ 1º

O Comitê Gestor da Sala de Inovação será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

II

Ministério das Relações Exteriores;

III

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

IV

Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil;

V

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

VI

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; e

VII

Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.

§ 1º

Os membros do Comitê Gestor da Sala de Inovação serão indicados pelo titular do respectivo órgão ou entidade, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e serão designados em ato do Ministro de Estado ao qual a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor estiver subordinada.

§ 2º

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Sala de Inovação será exercida, de forma alternada, a cada dois anos, pela Secretaria de Inovação e Novos Negócios do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a se iniciar por aquela.

§ 3º

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Sala de Inovação proverá o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento do colegiado.

§ 4º

O Comitê Gestor da Sala de Inovação se reunirá ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, mediante convocação da Secretaria-Executiva.

§ 5º

Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor da Sala de Inovação representantes de outros órgãos e entidades cujas competências tenham influência sobre a atração de investimentos em PD&I.

§ 6º

A participação dos representantes do Comitê Gestor da Sala de Inovação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º, §1º, III do Decreto 9.243 /2017