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Artigo 1º do Decreto nº 9.243 de 19 de dezembro de 2017

Institui a Sala de Inovação no âmbito do Poder Executivo federal, cria o Comitê Gestor da Sala de Inovação e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Sala de Inovação no âmbito do Poder Executivo federal, com o objetivo de articular, coordenar e estabelecer diretrizes e operacionalizar ações para atrair, para o território nacional, centros e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I de sociedades estrangeiras, suas subsidiárias constituídas no País e suas filiais que funcionam no País.

Art. 1º do Decreto 9.243 /2017