Artigo 1º do Decreto nº 9.242 de 15 de dezembro de 2017
Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal. (...)" (NR)