Decreto nº 9.242 de 15 de dezembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput , inciso I, alínea "b", e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Fernando Coelho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2017