Artigo 3º do Decreto nº 92.401 de 18 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS.
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