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Artigo 3º do Decreto nº 92.401 de 18 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.401 /1986