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Decreto 9.240 de 10 de Abril de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º combinado com a letra m, da art. 5º do decreto-lei nº 3. 365, de 21 de junho de 1941, DECRETA :
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.4.1942