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Artigo 9º do Decreto nº 924 de 10 de Setembro de 1993

Cria a Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Maman guape no Estado da Paraíba e dá outras providências.

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Art. 9º

Na área da APA objeto deste Decreto, a abertura de estradas e de canais para construção de barragens em cursos d'água, a implantação de projetos de urbanização, de atividade minerária, de atividade industrial e agrícola, que causem alterações ambientais, dependerão de licenciamento do IBAMA.

Art. 9º do Decreto 924 /1993