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Artigo 5º do Decreto nº 924 de 10 de Setembro de 1993

Cria a Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Maman guape no Estado da Paraíba e dá outras providências.

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Art. 5º

A implantação e administração da APA de que trata este decreto terá o assessoramento técnico-científico do Centro Nacional de Conservação e Manejo de Sirênios (Projeto Peixe-Boi Marinho), do IBAMA.

Art. 5º do Decreto 924 /1993