Artigo 5º do Decreto nº 924 de 10 de Setembro de 1993
Cria a Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Maman guape no Estado da Paraíba e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A implantação e administração da APA de que trata este decreto terá o assessoramento técnico-científico do Centro Nacional de Conservação e Manejo de Sirênios (Projeto Peixe-Boi Marinho), do IBAMA.