Artigo 4º do Decreto nº 924 de 10 de Setembro de 1993
Cria a Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Maman guape no Estado da Paraíba e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O IBAMA poderá firmar convênios e acordos com órgãos e entidades públicas ou privadas sem prejuízo de sua competência de supervisão e fiscalização, visando atingir os objetivos previstos para a APA da Barra do Rio Mamanguape.