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Artigo 13 do Decreto nº 924 de 10 de Setembro de 1993

Cria a Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Maman guape no Estado da Paraíba e dá outras providências.

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Art. 13

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto 924 /1993