Artigo 12 do Decreto nº 924 de 10 de Setembro de 1993
Cria a Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Maman guape no Estado da Paraíba e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O IBAMA expedirá os atos normativos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.