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Artigo 12 do Decreto nº 924 de 10 de Setembro de 1993

Cria a Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Maman guape no Estado da Paraíba e dá outras providências.

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Art. 12

O IBAMA expedirá os atos normativos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.