Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 924 de 10 de Setembro de 1993
Cria a Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Maman guape no Estado da Paraíba e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) da Barra do Rio Mamanguape, localizada nos Municípios de Rio Tinto e Lucena, no Estado da Paraíba, envolvendo águas marítimas e a porção territorial descrita no art. 2º deste decreto, com o objetivo de:
I
garantir a conservação do habitat do Peixe-Boi Marinho (Trichechus manatus);
II
garantir a conservação de expressivos remanescentes de manguezal, mata atlântica e dos recursos hídricos ali existentes;
III
proteger o Peixe-Boi Marinho (Trichechus Manatus) e outras espécies, ameaçadas de extinção no âmbito regional);
IV
melhorar a qualidade de vida das populações residentes, mediante orientação e disciplina das atividades econômicas locais;
V
fomentar o turismo ecológico e a educação ambiental.