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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 924 de 10 de Setembro de 1993

Cria a Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Maman guape no Estado da Paraíba e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) da Barra do Rio Mamanguape, localizada nos Municípios de Rio Tinto e Lucena, no Estado da Paraíba, envolvendo águas marítimas e a porção territorial descrita no art. 2º deste decreto, com o objetivo de:

I

garantir a conservação do habitat do Peixe-Boi Marinho (Trichechus manatus);

II

garantir a conservação de expressivos remanescentes de manguezal, mata atlântica e dos recursos hídricos ali existentes;

III

proteger o Peixe-Boi Marinho (Trichechus Manatus) e outras espécies, ameaçadas de extinção no âmbito regional);

IV

melhorar a qualidade de vida das populações residentes, mediante orientação e disciplina das atividades econômicas locais;

V

fomentar o turismo ecológico e a educação ambiental.

Art. 1º, IV do Decreto 924 /1993