Artigo 6º do Decreto nº 92.399 de 17 de Fevereiro de 1986
Vincula a Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa - SEMOR, ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de recursos consignados no Orçamento da União.