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Artigo 5º do Decreto nº 92.399 de 17 de Fevereiro de 1986

Vincula a Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa - SEMOR, ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração adotará as providências necessárias à execução do disposto neste decreto.