Artigo 5º do Decreto nº 92.399 de 17 de Fevereiro de 1986
Vincula a Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa - SEMOR, ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração adotará as providências necessárias à execução do disposto neste decreto.