Artigo 4º do Decreto nº 92.399 de 17 de Fevereiro de 1986
Vincula a Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa - SEMOR, ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Planejamento da Presidência da República poderá contar, na sua estrutura, com uma Unidade de Modernização Administrativa, com as funções de órgão setorial.