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Artigo 4º do Decreto nº 92.399 de 17 de Fevereiro de 1986

Vincula a Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa - SEMOR, ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria de Planejamento da Presidência da República poderá contar, na sua estrutura, com uma Unidade de Modernização Administrativa, com as funções de órgão setorial.

Art. 4º do Decreto 92.399 /1986