Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 92.399 de 17 de Fevereiro de 1986
Vincula a Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa - SEMOR, ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A vinculação, a que se refere o artigo 1º deste decreto, será efetuada com todo o acervo, material, saldos de dotações orçamentárias ou extra-orçamentárias, recursos do Fundo de Reforma Administrativa, bem assim com a abrangência de compromissos resultantes de contratos, ajustes, convênios e acordos em execução.
§ 1º
A transferência dos bens materiais será feita com base em levantamento por Comissão, designada pelo Presidente da República, e integrada por servidores da SEMOR e da área do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração.
§ 2º
A transferência da SEMOR para a atribuição do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração compreende o respectivo pessoal, respeitadas as situações jurídicas individuais, bem assim os cargos, empregos e funções do Quadro das Tabelas Permanentes e das Tabelas Especiais, inclusive os cargos em comissão e funções de confiança (Grupo-DAS e DAI) e as funções de Assessoramento Superior - (FAS).
§ 3º
A Comissão, a que se refere este artigo, terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua instalação, para concluir os seus trabalhos.