Artigo 2º do Decreto nº 92.399 de 17 de Fevereiro de 1986
Vincula a Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa - SEMOR, ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições deferidas ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, relativas à SEMOR, passam a ser desempenhadas pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração.