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Artigo 2º do Decreto nº 92.399 de 17 de Fevereiro de 1986

Vincula a Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa - SEMOR, ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, e dá outras providências.

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Art. 2º

As atribuições deferidas ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, relativas à SEMOR, passam a ser desempenhadas pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração.

Art. 2º do Decreto 92.399 /1986