JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.399 de 17 de Fevereiro de 1986

Vincula a Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa - SEMOR, ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa - SEMOR, criada pela Portaria nº 69, de 26 de julho de 1972, do Ministro de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, passa a vincular-se ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, sem alteração de sua estrutura administrativa e natureza jurídica.

Art. 1º do Decreto 92.399 /1986