Artigo 7º do Decreto nº 92.394 de 12 de Fevereiro de 1986
Institui o Serviço Nacional de Protocolo - SENAPRO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Serviço Nacional de Protocolo - SENAPRO, e dá outras providências.
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