Artigo 5º do Decreto nº 92.394 de 12 de Fevereiro de 1986
Institui o Serviço Nacional de Protocolo - SENAPRO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários dos órgãos e entidades integrantes do SENAPRO e outros que lhe forem destinados, bem assim, no que couber, ao Fundo de Reforma Administrativa da Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa - SEMOR, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN.