Artigo 2º do Decreto nº 92.394 de 12 de Fevereiro de 1986
Institui o Serviço Nacional de Protocolo - SENAPRO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Ministro Extraordinário para Assuntos de Administração promover a execução do SENAPRO.