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Artigo 1º do Decreto nº 92.394 de 12 de Fevereiro de 1986

Institui o Serviço Nacional de Protocolo - SENAPRO, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Serviço Nacional de Protocolo - SENAPRO, com a finalidade de planejar, regulamentar, coordenar, supervisionar e controlar a elaboração, registro, tramitação, movimentação, arquivamento e expedição de processos e documentos, bem assim desenvolver e aplicar o processamento eletrônico de dados nas atividades de comunicações administrativas, previstas no item IV do artigo 4º do Decreto nº 75.657, de 24 de abril de 1975, na Administração Pública Federal.