Artigo 1º do Decreto nº 92.390 de 6 de Fevereiro de 1986
Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santiago.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação Português-Inglês, licenciatura plena, do curso de Letras, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santiago, mantida pelo Fundo Educacional de Santiago, com sede na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.