Decreto nº 92.390 de 6 de Fevereiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santiago.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 813/85, conforme consta do Processo nº 23.001.000.288/85-34 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 06 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Português-Inglês, licenciatura plena, do curso de Letras, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santiago, mantida pelo Fundo Educacional de Santiago, com sede na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.2.1986