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Artigo 7º do Decreto nº 92.385 de 6 de Fevereiro de 1986

Regulamenta o artigo 2º da Lei nº 7.451, de 26 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 92.385 /1986